Tane Konsumidor

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Neste artigo, vou abordar o serviço público essencial das telecomunicações, nomeadamente a Internet, ou melhor dizendo, a qualidade de prestação de serviço de Internet em Timor-Leste na actualidade, em plena era da tecnologia.

A Internet é o maior veículo de comunicação disponível a todos os cidadãos que, através deste serviço, podem aceder a informação, podem estudar, trabalhar, divertir-se e entre outras atividades.

Em relação com a Pandemia da Covid-19, o home office e a educação à distância passaram a fazer parte do quotidiano das pessoas, e, com isso, a Internet se tornou cada vez mais necessária. O consumidor precisa que o serviço prestado pela operadora seja de qualidade. No entanto, problemas com a conexão tornaram-se mais recorrentes.

Se acontecer uma falha que impede o usufruto do serviço de Internet contratada ao consumidor, o que pode ser feito?
É de extrema importância lembrar que todas as empresas são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, no que toca a serviços públicos essenciais, a prestá-los de forma contínua, sem interrupções.

Mas, então, é de perguntar: se em Timor-Leste a lei reconhece que as “telecomunicações” são um Serviço Público Essencial, porque é que a prestação deste serviço é tão fraca em termos de qualidade, com lentidão e interrupções?

Ao longo destes tempos, tão delicados por causa da Covid-19, a TANE Konsumidor tem observado duas situações relacionadas com a qualidade de prestação de serviços de Internet em Timor-Leste. A primeira é o aumento da demanda de Internet no mercado timorense, onde muitas vezes os operadores não respeitam os aspetos básicos dos serviços essenciais, com interrupções com duração superior a 2 horas, sendo que a própria operadora, a maioria das vezes, se recusa a reembolsar ou dar créditos aos utilizadores de Internet prejudicados.

Por outro lado, os consumidores ainda não estão habituados a fazer denúncias às autoridades relevantes. Temos notado que expressam muito as suas lamentações nas redes sociais, uma vez que acontecem interrupções sobre serviços públicos essências, neste caso, a internet. Mas são raros os casos de queixas oficializadas junto da TANE ou mesmo das autoridades competentes.

Por isso, caro consumidor, a TANE informa que os seus direitos enquanto consumidores existem e estão protegidos pela nossa Constituição. Doravante, o consumidor dever saber que sempre que os seus direitos sejam lesados, não deve hesitar em denunciar junto da autoridade reguladora e da nossa associação, a TANE.

Quem reclama, vê seu problema revolvido. E se você reclamar hoje, vai ajudar a que amanhã ninguém mais seja vítima de práticas comerciais abusivas.

Contacte a TANE para o ajudarmos defender os seus direitos e interesses.
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FIM.