APOIO AO CONSUMIDOR

Para defender os consumidores, foi criado o Centro de Apoio ao Consumidor (CAC), na sede da TANE Konsumidor, para dar informação e formação e para resolver os seus problemas de consumo. A associação atua em todas as áreas de consumo, desde os produtos alimentares aos eletrodomésticos, das telecomunicações aos veículos, dos brinquedos às roupas.

Os serviços e apoio da TANE Konsumidor passam por:

  • Informação sobre os seus direitos como consumidores

  • Esclarecimento de dúvidas dos consumidores, antes e depois de fazerem as suas compras.

  • Apresentação de reclamações junto de empresas para mediação dos conflitos de consumo, com vista a encontrar soluções justas para o consumidor (resolução extrajudicial).

  • Denúncia de práticas ilegais e abusivas junto das entidades reguladoras e de supervisão, no seguimento das queixas recebidas dos consumidores.

O atendimento é feito por um jurista presencialmente na sede da TANE Konsumidor, mas também por telefone, e-mail e Messenger. O CAC tem como prioridade o contacto direto com as empresas reclamadas para uma resolução rápida das reclamações, através da mediação.

A atuação da TANE Konsumidor é extrajudicial. Não intervém em conflitos que se encontrem em tribunal, não substitui o recurso aos tribunais quando necessário, nem garante a representação, por advogado, em processo judiciais. A intervenção da TANE Konsumidor não suspende ou interrompe o decurso dos prazos.

A TANE Konsumidor define a sua estratégia de intervenção junto do governo e das empresas a partir das denúncias e reclamações recebidas.

Quem são os consumidores protegidos pela lei de defesa do consumidor?

Todos somos consumidores.

Os consumidores são todas as pessoas que adquirem produtos ou serviços para seu uso e consumo pessoal ou da sua família.

Estes consumidores beneficiam da Lei que os protege em várias situações, como publicidade enganosa, contratos abusivos ou falta de informação antes da compra:

  • Se um frigorífico, utilizado com cautela pelo consumidor, avariar alguns meses depois da compra, este tem de ser reparado sem custos para o consumidor.

  • Na compra de bens alimentares ou outros, o consumidor ter direito a saber, antes de comprar, o preço final, a data de validade e a origem do produto.

  • A meio de um contrato de telemóvel e/ou internet, o fornecedor não pode aumentar o preço, diminuir as condições ou aumentar a duração do contrato sem o consentimento do consumidor.