APOIO AO CONSUMIDOR
Para defender os consumidores, foi criado o Centro de Apoio ao Consumidor (CAC), na sede da TANE Konsumidor, para dar informação e formação e para resolver os seus problemas de consumo. A associação atua em todas as áreas de consumo, desde os produtos alimentares aos eletrodomésticos, das telecomunicações aos veículos, dos brinquedos às roupas.

Os serviços e apoio da TANE Konsumidor passam por:
-
Informação sobre os seus direitos como consumidores
-
Esclarecimento de dúvidas dos consumidores, antes e depois de fazerem as suas compras.
-
Apresentação de reclamações junto de empresas para mediação dos conflitos de consumo, com vista a encontrar soluções justas para o consumidor (resolução extrajudicial).
-
Denúncia de práticas ilegais e abusivas junto das entidades reguladoras e de supervisão, no seguimento das queixas recebidas dos consumidores.

O atendimento é feito por um jurista presencialmente na sede da TANE Konsumidor, mas também por telefone, e-mail e Messenger. O CAC tem como prioridade o contacto direto com as empresas reclamadas para uma resolução rápida das reclamações, através da mediação.
A atuação da TANE Konsumidor é extrajudicial. Não intervém em conflitos que se encontrem em tribunal, não substitui o recurso aos tribunais quando necessário, nem garante a representação, por advogado, em processo judiciais. A intervenção da TANE Konsumidor não suspende ou interrompe o decurso dos prazos.
A TANE Konsumidor define a sua estratégia de intervenção junto do governo e das empresas a partir das denúncias e reclamações recebidas.

Quem são os consumidores protegidos pela lei de defesa do consumidor?
Todos somos consumidores.
Os consumidores são todas as pessoas que adquirem produtos ou serviços para seu uso e consumo pessoal ou da sua família.
Estes consumidores beneficiam da Lei que os protege em várias situações, como publicidade enganosa, contratos abusivos ou falta de informação antes da compra:



-
Se um frigorífico, utilizado com cautela pelo consumidor, avariar alguns meses depois da compra, este tem de ser reparado sem custos para o consumidor.
-
Na compra de bens alimentares ou outros, o consumidor ter direito a saber, antes de comprar, o preço final, a data de validade e a origem do produto.
-
A meio de um contrato de telemóvel e/ou internet, o fornecedor não pode aumentar o preço, diminuir as condições ou aumentar a duração do contrato sem o consentimento do consumidor.